Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.292/2025, que regulamenta o empréstimo consignado por meio do sistema da Carteira de Trabalho Digital, conforme informações da Agência Senado. Embora essa nova modalidade possa facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores, é fundamental estar atento às taxas de juros aplicadas, consideradas altas por muitos especialistas, o que pode resultar em endividamento excessivo e prejudicial ao orçamento familiar.
Cuidados essenciais para empresários
Para os empresários, é crucial orientar e informar claramente os colaboradores sobre a importância da comunicação imediata caso optem pelo empréstimo consignado. O empregado deve comunicar oficialmente ao empregador a contratação do empréstimo para que este, por sua vez, possa informar adequadamente a contabilidade e garantir o desconto correto na folha de pagamento.
É importante ressaltar que tanto o empregador quanto a contabilidade não podem efetuar ou solicitar o empréstimo em nome do colaborador. A contratação deve ser feita exclusivamente pelo trabalhador por meio do acesso pessoal e intransferível ao sistema da Carteira de Trabalho Digital.
Orientações fundamentais para os trabalhadores
A decisão pelo empréstimo consignado deve ser tomada com muita cautela. Antes de optar por essa modalidade de crédito, o trabalhador deve analisar cuidadosamente as taxas de juros e o impacto financeiro que essas parcelas representarão em seu orçamento mensal.
A comunicação aberta e transparente com o empregador também é fundamental para garantir que não ocorram equívocos no desconto das parcelas na folha de pagamento, evitando transtornos e potenciais problemas financeiros.
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A Líder Associados Contabilidade e Consultoria está preparada para esclarecer dúvidas e orientar empresas e trabalhadores sobre questões relacionadas ao empréstimo consignado, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a correta aplicação dos descontos na folha.
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Crédito consciente é a melhor forma de evitar o endividamento desnecessário.
ANDREA BRUGNOLI
Gerente de RH